A cobrança do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores é anual (Foto: Patrícia Lisboa/Dropes)
Para proprietários de veículos elétricos e híbridos licenciados em Indaiatuba, a Secretaria Municipal da Fazenda, concede, nos três primeiros anos de tributação, o reembolso parcial do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – calculado sobre a quota-parte do imposto repassada pelo governo estadual para o município.
A Lei Municipal 7.726/2021, que trata do desconto, para incentivo ao uso de veículos movidos a energia elétrica ou a hidrogênio, garante o benefício a veículos cujo valor não ultrapasse 8 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), o que, em 2025, corresponde a R$ 296.160. No primeiro ano, o reembolso é de 50% do valor total do IPVA recolhido e nos dois anos seguintes é de 25%.
Para obter o benefício, o proprietário do veículo deverá preencher o requerimento disponibilizado no site da Prefeitura, link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/requerimento-devolucao-parte-ipva/, juntar as cópias dos documentos solicitados e abrir um protocolo para análise. Após o deferimento da solicitação, o reembolso será realizado por crédito em conta corrente.
Os documentos necessários são: Consulta de débitos vinculada ao veículo (site SEFAZ-SP); Certificado de Registro do Veículo –CRV; Documento do Proprietário ou contrato de arrendamento Mercantil do Veículo; comprovantes de pagamento do IPVA; certidão negativa de Débitos municipais (site Prefeitura de Indaiatuba); procuração (caso o Requerente não seja o Proprietário ou Arrendatário Mercantil do Veículo) e Nota Fiscal de Compra do Veículo.
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