Justiça atende pedido do Sindicato dos Servidores e suspende Portaria 242 do Saae (Foto: Patrícia Lisboa/Dropes)
Por Patrícia Lisboa
A 4ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba acatou o pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Indaiatuba (SSPMI) e concedeu, no final da tarde de ontem (10/9), medida liminar que suspende a Portaria nº 242/2025 do Serviço Autônomo de Água e Esgotos (Saae), que entraria em vigor nesta quinta-feira (11/9), sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil, em primeiro momento, a contar de 24 horas após o recebimento da notificação sobre a decisão judicial. O Saae já afirmou, anteriormente, que a Portaria 242 atende recomendações do Tribunal de Contas. A autarquia tem prazo de 30 dias para contestar a liminar, mas, ainda não se manifestou sobre o assunto.
A Portaria 242, publicada em 16 de junho deste ano, disciplina o horário de funcionamento das unidades da autarquia e a jornada de trabalho, bem como o controle de frequência dos funcionários, e ainda institui um sistema de banco de horas para compensação de horas extras.
O sindicato alega que, ao estabelecer novas regras para a jornada de trabalho e frequência dos funcionários, a portaria “altera substancialmente a rotina dos servidores” e que a jornada de trabalho que gera alternância de período de trabalho entre noturno e diurno na mesma semana “é prejudicial à saúde dos trabalhadores”. Além disso, o sindicato argumenta que o banco de horas é instituído pela portaria “sem negociação coletiva” e defendeu a necessidade da liminar, também para a discussão com o sindicato da categoria.
“Embora em um primeiro momento não vislumbre a ausência de consulta ao sindicato como impeditivo para a regulamentação, com efeito, como se trata de alteração substancial do regime de trabalho, com alternância de regimes diurnos e noturnos (Art. 5º), em uma primeira análise, pode-se cogitar da necessidade de lei própria para tal promoção, de modo que, potencialmente, a portaria pode ter desbordada da sua competência regulamentar, violando o estatuto dos servidores. Isso porque, aparentemente, tal previsão deveria estar claramente prevista no estatuto dos servidores de Indaiatuba, que rege o funcionalismo público municipal”, entendeu o juiz Glauco Costa Leite.
“Sem embargo, pode-se questionar também eventuais prejuízos à saúde dos servidores vista a fixação de turnos distintos na mesma semana, sobretudo a servidores que há muito encontram-se nas fileiras da autarquia. Já a urgência decorre do fato de que a portaria entrará em vigor no dia 11 de setembro de 2025. Desta forma, defiro a tutela antecipada e determino a suspensão da Portaria nº 242/2025 do Saae, no prazo de 24 horas a contar da citação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada ao teto de R$ 100.000,00, em primeiro momento”, decidiu o juiz.
Nesta quinta-feira (11/9), representantes do sindicato percorrem todas as unidades da autarquia e, segundo a presidente da entidade sindical, Elaine de Abreu, será realizada uma assembleia com os funcionários para informar sobre a suspensão da portaria por ordem judicial.
A reportagem do DROPES procurou o Saae, por meio do Departamento de Comunicação, para saber se ele vai recorrer da decisão judicial e aguarda retorno. O prazo dado pela Justiça para a contestação da liminar é de 30 dias.
O Saae já havia informado, anteriormente, que a Portaria 242 “decorre de atendimento às reiteradas recomendações do Tribunal de Contas e que a adoção da escala de trabalho também visa otimizar e melhorar os serviços contínuos prestados à população.”
Impacto desse período é maior para mulheres negras
Eclipse está marcado para iniciar às 5h44
O empreendimento ocupa uma área de mais de 620 mil m², na antiga Fazenda Pimenta
O ex-ministro-chefe da Casa Civil falou sobre a conjuntura e desafios do partido nas eleições…
Qual o paradeiro de Luísa Porto? Personagem emblemática da consciência criativa de Carlos Drummond de…
Em 24 de fevereiro, foi instituído o primeiro código eleitoral brasileiro, que garantiu a participação…