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Junta Militar de Indaiatuba faz alistamento de homens de 18 a 44 anos até 30 de novembro

A Junta Militar de Indaiatuba abriu período para o Alistamento Militar de brasileiros, de 18 a 44 anos, que não se alistaram para o Serviço Militar, no período regular, ao completar 18 anos. Esse é o chamado “Alistamento Fora do Prazo”.

Os interessados devem comparecer na Junta de Serviço Militar, que fica no Ponto Cidadão, na Rua 24 de maio, 1670, Centro. O atendimento, neste caso, é feito somente às sextas-feiras, das 9h às 11h e das 13h às 16h, até 30 de novembro.

Os documentos necessários são: CPF, RG e comprovante de endereço com CEP, todos em bom estado e originais. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (19) 3816 9267.

O secretário da Junta de Serviço Militar de Indaiatuba, Sargento Garba Cardoso, reforça a importância em estar com a situação militar em acordo com a legislação brasileira. “O alistamento militar é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino que completa 18 anos. Neste ano, realizamos aproximadamente 2.500 inscrições de jovens nascidos em 2005. Agora, estamos abertos para todo brasileiro de até 44 anos, que ainda não fez seu cadastramento. Reforçamos que não realizar o alistamento, acarreta em uma série de restrições, por isso, pedimos para essas pessoas nos procurarem para realizarmos a regularização junto ao Serviço Militar”, explica o Sargento.

RESTRIÇÕES

O brasileiro, maior de 18 anos, que está em débito com o Serviço Militar não poderá:

  • Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
  • Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
  • Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
  • Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
  • Obter carteira profissional, Registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
  • Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
  • Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
  • Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
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