Uncategorized

Imóveis sem afastamento mínimo nas laterais e fundos podem ser regularizados até 26 de setembro

O prazo para solicitar a regularização edificações multifamiliares e comerciais que não respeitam o afastamento mínimo nas laterais e fundos do imóvel termina dia 26 de setembro, em Indaiatuba. A solicitação dever ser feita por profissionais de engenharia e arquitetura por meio do sistema eAprove, disponível no site da Prefeitura. O prazo consta na Lei nº 8.005/23, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a compensação financeira para a regularização de edificações na área urbana.

A regularização mediante compensação financeira vale apenas para alguns casos específicos, por isso é importante procurar um profissional da área e se informar se o imóvel que você quer regularizar se enquadra na Lei. As edificações que não respeitam o afastamento mínimo de 2,50m nos lados e nos fundos do imóvel, conforme o artigo 66-A da Lei 4608/2004, alterada pela Lei Complementar 78/2021, devem estar localizadas em áreas urbanas, concluídas, ter a partir de dois pavimentos no caso de residências multifamiliares e a partir de quatro pavimentos em caso de imóveis comerciais e de prestação de serviços.

O valor da contrapartida ou compensação financeira será o resultado da multiplicação do Valor de Face da Quadra da Planta Genérica de Valores pela Área Ocupada Irregularmente e dividido pela Taxa de Ocupação. No site da Prefeitura foi disponibilizado um simulador para calcular o valor que será cobrado pela regularização. A consulta pode ser feita por meio do link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/engenharia/servicos/calculo-de-compensacao/.

A Lei nº 8.005/23 que foi publicada na Imprensa Oficial do Município no dia 28 de junho, determina que a compensação financeira fixada pela Administração Municipal também cabe para a regularização de edificações na área urbana que desobedeçam à legislação de Uso e Ocupação do Solo com relação à taxa de ocupação, recuos obrigatórios, coeficiente de aproveitamento, vagas de estacionamento exigidas para a edificação e vagas suprimidas de projetos anteriores. Nesses casos, o processo de regularização poderá ser aberto a qualquer momento, porque a data limite de 26 de setembro vale apenas para os imóveis que não respeitam o afastamento mínimo de 2,50m nas laterais e nos fundos.

A legislação também se aplica às edificações urbanas em loteamentos fechados, incumbindo ao loteador ou associação de moradores fiscalizar eventuais regramentos mais restritivos que os previstos na legislação vigente.

dropes

Recent Posts

Governador e primeira-dama participam de formatura no Ciaei em Indaiatuba

Oferecido pelo Fundo Social, o programa Caminho da Capacitação encerra primeiro ciclo, com 650 formandos

14 horas ago

Roda de Choro Junina acontece no Casarão Pau Preto domingo

O evento tem início às 10h e a entrada é gratuita

2 dias ago

Secretaria da Fazenda de Indaiatuba emite cartas de cobrança amigável para contribuintes

A ação visa orientar o contribuinte para fazer a regularização e evitar que o débito…

2 dias ago

BOLETIM DO TEMPO: 6, 7 e 8 de junho de 2025

Em Indaiatuba, ocorre muita nebulosidade desta sexta a domingo e há previsão de chuva; as…

2 dias ago

Semifinal do concurso da Rainha Faici 2025 acontece neste final de semana

Ao todo, 30 candidatas disputam para Rainha, Princesa e Madrinha do evento, que acontece em…

3 dias ago

Orquestra Sinfônica e Cia Ópera São Paulo apresentam “O Menino e a Liberdade” no Ciaei

Apresentação acontece, nesta sexta-feira, às 20h, com entrada gratuita; a classificação é de 12 anos

3 dias ago