Produto químico provocou a morte de peixes no primeiro lago do Parque Ecológico (Foto: Eliandro Figueira/RIC/PMI)
A equipe de fiscalização da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente de Indaiatuba faz uma varredura nos bairros do entorno do primeiro lago do Parque Ecológico para identificar a procedência do produto químico que foi descartado irregularmente, na última quinta-feira (7/9).
O resultado da análise feita pelo laboratório do Serviço Autônomo de Água e Esgotos (Saae) deve sair, nesta terça-feira (12/9), mas há suspeita de que foram derramados produtos saneantes na água. A descarga irregular formou uma mancha de espuma no lago e provocou a morte de peixes.
De acordo com o secretário de Serviços Urbanos, Guilherme Magnusson, os fiscais do Departamento de Meio Ambiente estão acompanhando a ocorrência e garante que desde quinta-feira foram tomadas todas as providências necessárias na tentativa de amenizar os danos ambientais.
“Logo que identificamos o descarte, fizemos os procedimentos iniciais de oxigenação da água usando caminhões tanque. Também foi feita a limpeza dos peixes mortos nos pontos identificados e acionamos a equipe técnica do Saae para providenciar a análise da água. Estamos contando com o resultado dessa análise e com o suporte técnico do Saae para conseguirmos identificar o infrator”, explicou.
A direção do Saae informou que a espuma não atingiu a Estação de Tratamento de Água do Barnabé – ETA V, localizada no Jardim Morada do Sol, mas, a captação de água foi interrompida no final de semana por precaução. “Isso não prejudicou o abastecimento de água da região porque a Estação é utilizada como um reforço no abastecimento da zona sul. Nesta segunda-feira (11/9) a ETA V já está trabalhando normalmente, com o monitoramento de rotina da água sem nenhuma intercorrência”, informou a autarquia.
Esse tipo de infração poderá ser punido com multa que varia de 100 a 200 Ufesps (de R$ 3.426,00 a R$ 6.852,00), conforme Lei nº 5.853/2011, que institui e regulamenta as ações fiscalizatórias do Departamento de Meio Ambiente, face a gestão compartilhada com a Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental).
Para reforçar a legislação local, no Artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais está previsto que “causar poluição de qualquer natureza, que possa resultar em danos à saúde humana ou destruir de forma significativa a flora, devido ao descarte incorreto de resíduos e líquidos é crime”.
O óbito ocorreu no dia 10 de março e a vítima foi uma mulher, de…
O prazo para envio das propostas termina no dia 30 de maio
Shows que foram cancelados em virtude da chuva do dia 10 de maio foram remarcados,…
Em Indaiatuba, para se vacinar, a pessoa deve procurar uma das 17 Unidades Básicas de…
Cerca de 6,3 milhões de contribuintes receberão R$ 11 bilhões
PEC aumenta mandatos para cinco anos e unifica eleições