A equipe de fiscalização da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente de Indaiatuba faz uma varredura nos bairros do entorno do primeiro lago do Parque Ecológico para identificar a procedência do produto químico que foi descartado irregularmente, na última quinta-feira (7/9).
O resultado da análise feita pelo laboratório do Serviço Autônomo de Água e Esgotos (Saae) deve sair, nesta terça-feira (12/9), mas há suspeita de que foram derramados produtos saneantes na água. A descarga irregular formou uma mancha de espuma no lago e provocou a morte de peixes.
De acordo com o secretário de Serviços Urbanos, Guilherme Magnusson, os fiscais do Departamento de Meio Ambiente estão acompanhando a ocorrência e garante que desde quinta-feira foram tomadas todas as providências necessárias na tentativa de amenizar os danos ambientais.
“Logo que identificamos o descarte, fizemos os procedimentos iniciais de oxigenação da água usando caminhões tanque. Também foi feita a limpeza dos peixes mortos nos pontos identificados e acionamos a equipe técnica do Saae para providenciar a análise da água. Estamos contando com o resultado dessa análise e com o suporte técnico do Saae para conseguirmos identificar o infrator”, explicou.
A direção do Saae informou que a espuma não atingiu a Estação de Tratamento de Água do Barnabé – ETA V, localizada no Jardim Morada do Sol, mas, a captação de água foi interrompida no final de semana por precaução. “Isso não prejudicou o abastecimento de água da região porque a Estação é utilizada como um reforço no abastecimento da zona sul. Nesta segunda-feira (11/9) a ETA V já está trabalhando normalmente, com o monitoramento de rotina da água sem nenhuma intercorrência”, informou a autarquia.
Esse tipo de infração poderá ser punido com multa que varia de 100 a 200 Ufesps (de R$ 3.426,00 a R$ 6.852,00), conforme Lei nº 5.853/2011, que institui e regulamenta as ações fiscalizatórias do Departamento de Meio Ambiente, face a gestão compartilhada com a Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental).
Para reforçar a legislação local, no Artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais está previsto que “causar poluição de qualquer natureza, que possa resultar em danos à saúde humana ou destruir de forma significativa a flora, devido ao descarte incorreto de resíduos e líquidos é crime”.
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