Política

Executivo encaminha à Câmara o projeto do Orçamento de Indaiatuba para 2022

Por Patrícia Lisboa

O Executivo de Indaiatuba encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei que estabelece o Orçamento do município para 2022. O texto foi lido em plenário, na sessão ordinária desta segunda-feira (25/10), e deverá ser votado em primeiro turno ou em votação única, se receber pedido de tramitação em regime de urgência especial, na semana que vem.

O Orçamento prevê a receita e fixa a despesa do município em R$ 1.434.474.000,00, para o exercício de 2022. O valor do Orçamento deste ano é de R$ 1.200.000.000,00, R$ 234.474.000,00 a menos do que o fixado para o ano que vem.

Entre as secretarias municipais, a da Educação é a que tem o maior orçamento para 2022, no valor de R$ 342.378.000,00. Este ano, a previsão de receita e despesa da Pasta é de R$ 266.121.000,00.

A Secretaria Municipal de Saúde, segundo o projeto de lei, tem o segundo maior valor orçado para o ano que vem, de R$ 311.034.000,00, sendo que, este ano, o orçamento é de R$ 241.332.000,00.

CONFIRA O ORÇAMENTO POR ÓRGÃO

(Foto: Reprodução)

Segundo o Executivo Municipal, a proposta orçamentária foi elaborada de forma compatível com o Plano Plurianual 2022-2025, recém aprovado pela Câmara Municipal.

“A previsão da receita dimensiona a capacidade governamental em autorizar a despesa, constituindo a receita orçamentária o mecanismo de financiamento do Estado, sendo imperioso o cumprimento dos preceitos e a observância dos limites legais impostos pela Lei Complementar n° 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”, observa o Executivo na mensagem legislativa do projeto de lei do Orçamento.

O projeto de lei também autoriza o Executivo a abrir, mediante decreto do prefeito, durante o exercício de 2022, créditos adicionais suplementares até o limite de 100% da dotação consignada como Reserva de Contingência e até o limite de 100% do superavit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, respeitando-se as respectivas destinações de recursos (fontes de recursos e códigos de aplicação).

A abertura dos créditos adicionais deverá ser com recursos provenientes do excesso de arrecadação vinculado, que sejam destinados ao município por outras esferas de governo ou entidades privadas ou pessoas, a título de transferências, a fundo perdido, convênios, operações de crédito, doações e outros recursos, até o estrito limite de sua repercussão na receita orçamentária municipal; e/ou com recursos provenientes do excesso de arrecadação advindo da fonte de recurso do Tesouro, até o limite de 15% do total da despesa fixada; e/ou mediante anulação parcial ou total de dotações dentro de uma mesma ação e de urna mesma categoria econômica de despesa, corrente ou de capital, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada.

Patricia Lisboa

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