Receita encurta prazo para entregar declaração do IRPF 2026; prazo é de 23 de março a 29 de maio (Foto: Rafa Neddemeyer/Agência Brasil)
Os 44 milhões de contribuintes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física neste ano (IRPF 2026) terão um prazo menor do que o habitual para enviar a declaração à Receita Federal. A entrega do documento começará mais tarde neste ano, às 8h de 23 de março, e o prazo se encerrará às 23h59m59s de 29 de maio.
A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16/3), as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. Entre as novidades estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
• Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
• Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
• Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
• Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
• Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.
CASHBACK DO IR
Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.
A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.
PRINCIPAIS PONTOS
• Pagamento em lote especial em 15 de julho;
• Estimativa de 4 milhões de beneficiados;
• Restituição média de R$ 125;
• Valor máximo de R$ 1 mil;
• Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
QUEM TERÁ DIREITO
• Não estava obrigado a declarar em 2025;
• Tem restituição de até R$ 1 mil;
• Possui CPF regular e baixo risco fiscal;
• Tem chave Pix vinculada ao CPF.
BETS E APOSTAS
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.
Devem informar os valores os contribuintes que:
• Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
• Tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
QUEM DEVE DECLARAR
Deve enviar a declaração quem, em 2025:
• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
• Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
• Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
• Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
• Teve receita rural acima de R$ 177.920;
• Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
• Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
• Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
QUEM ESTÁ DISPENSADO
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
• Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
• Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
• Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.
CALENDÁRIO DA RESTITUIÇÃO
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:
• 1º lote: 29 de maio de 2026;
• 2º lote: 30 de junho de 2026;
• 3º lote: 31 de julho de 2026;
• 4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.
PRIORIDADE NO PAGAMENTO
A ordem de prioridade definida pela legislação é:
• Idosos acima de 80 anos;
• Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
• Contribuintes cuja principal renda seja magistério;
• Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
• Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
• Demais contribuintes.
Quem entregar a declaração após o dia 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
(Fonte: Agência Brasil)
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