Por Patrícia Lisboa
O Executivo Municipal de Indaiatuba incentiva a verticalização das moradias populares, para reduzir o déficit habitacional entre famílias de baixa renda, por meio do projeto de lei nº 147/22, que foi aprovado pelo Legislativo, em regime de urgência especial (votação única), nesta semana.
O texto dispõe sobre a aprovação de parcelamento do solo urbano e sobre os critérios para a regularização fundiária urbana de interesse social (Reurb-S).
METRAGENS
Primeiramente, o projeto adequa as metragens dos lotes destinados à moradia popular, de acordo com a lei de zoneamento urbano. Assim, para serem vendidos para famílias cadastradas junto à Secretaria Municipal da Habitação, os lotes terão de ter área mínima de 150 metros quadrados; área máxima de 187,5 metros quadrados e frente mínima de 7,5 metros quadrados.
Pela lei anterior, as metragens eram 125 metros quadrados de área mínima; 150 metros quadrados de área máxima e frente mínima de 6,5 metros.
MORADIAS MULTIFAMILIARES
A novidade é que, com as dimensões atualizadas dos lotes, o projeto de lei também passa a permitir edificações de unidades multifamiliares (como prédios de mais de um andar) e não apenas unidades unifamiliares (casas térreas) nos 30% dos lotes destinados obrigatoriamente para a habitação popular abrangida pelo programa Casa Verde e Amarela (ex-Minha Casa, Minha Vida ou o que vier a suceder), do governo federal.
INCENTIVO
Com a possibilidade de construir mais unidades em um terreno, o que melhora a margem de lucro para o empreendedor, o secretário municipal de Habitação, Osni Wulf, acredita que haverá maior interesse da iniciativa privada na construção de conjuntos habitacionais populares.
A implantação das moradias populares do bairro Campo Bonito, em 2016, foi o último investimento do governo federal no setor, em Indaiatuba. No atual mandato, não houve implantação de conjunto habitacional popular na cidade, com recursos da União. Por isso, o Executivo Municipal considera necessário o incentivo para a iniciativa privada.
Segundo o secretário municipal de Habitação, a existência de uma política habitacional atualizada, no município, é um dos fatores que contêm princípios de invasões dos quais se originam as favelas, o que ainda não há, em Indaiatuba. Wulf também destaca que o incentivo ao setor habitacional gera emprego e renda no município.
REGRAS
As regras para a implantação de conjunto habitacional popular – como prazo de 36 meses para a conclusão e obrigatoriedade da finalização das obras de infraestrutura para a emissão do habite-se, como já ocorre com loteamentos de outros padrões – também estão especificadas no projeto de lei nº 147/22.
DÉFICIT HABITACIONAL
Em Indaiatuba, o déficit habitacional estimado é de 25 mil famílias. Mas, no momento, cerca de 6,5 mil atendem a obrigatoriedade de manter o cadastro atualizado junto à Secretaria Municipal de Habitação e estão na fila para conseguir a casa própria, por meio de programa subsidiado pelos governos municipal, estadual e federal.
Dos 6,5 mil cadastrados, cerca de 50% são considerados de baixa renda – ou seja, têm renda de até R$ 1,8 mil, menos de dois salários mínimos, faixa 1 do programa Casa Verde Amarela. A última faixa salarial do programa do governo federal é R$ 7 mil (faixa 3).
A pessoa que adquire imóvel por meio do programa de habitação popular também recebe incentivos, como a isenção do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU).
VOTAÇÃO
O projeto de lei nº 147/22 foi aprovado pela Câmara Municipal, em regime de urgência especial (votação única), na sessão ordinária da última segunda-feira (15/8). Para vigorar como lei, o projeto também precisa ser sancionado pelo prefeito Nilson Gaspar (MDB) e publicado na Imprensa Oficial do Município, o que deve ocorrer nos próximos dias.
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