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Eleição dos Conselhos Tutelares acontece no dia 1º de outubro com a utilização de urnas eletrônicas

O Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CMDCA) divulgou os locais de votação para eleição para conselheiros dos Conselhos Tutelares de Indaiatuba, que acontecerá no dia 1º de outubro, das 8h às 17h. Ao todo, serão disponibilizados 14 locais. A novidade deste ano é que o voto será realizado por meio de urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O sistema foi adotado para agilizar o processo.

Os locais de votação para a eleição dos Conselheiros Tutelares são: Emeb Prof. Antonio Luiz Balaminuti; Emeb Profa. Áurea Moreira da Costa; Emeb Profa. Cleonice Lemos Naressi; Emeb Profa. Elizabeth de Lourdes Cardeal Sigrist; Emeb Profa. Maria Albertina Bannwart Berdú; Emeb Profa. Maria Helena da Costa e Silva; Emeb Profa. Maria Ignêz Pinezzi; Emeb Prof. Nízio Vieira – un. fundamental; Emeb Padre Joaquim Aparecido Rocha; Emeb Prof. Sérgio Mário de Almeida; Emeb Prof. Wellington Soares Lombardi; Emeb Profa. Yolanda Steffen; EE Prof. Hélio Cerqueira Leite e EE Joaquim Pedroso Alvarenga.

Na eleição, o eleitor poderá votar em até cinco candidatos. Serão destinadas dez vagas para membros titulares, sendo que todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

O voto é secreto, facultativo e poderá ser efetuado por cidadãos inscritos como eleitores, em Indaiatuba. Os membros eleitos irão exercer o cargo em provimento pelo Conselho Tutelar por quatro anos e cada membro deverá cumprir jornada mínima de 30 horas semanais, além de submeter-se aos turnos de trabalho e plantões à distância. A posse dos titulares está programada para o dia 10 de janeiro de 2024.

FUNÇÃO DOS CONSELHEIROS

O conselheiro Tutelar tem o papel fundamental para defender o direito das crianças e adolescentes da cidade. É de obrigação do eleito aplicar as medidas de realizar o encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; orientar, apoiar e realizar os acompanhamentos temporários; a matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; a inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, o apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; a requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, bem como, garantir o acolhimento institucional.

Além disso, tem o dever de atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII do ECA que corresponde ao encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; o encaminhamento para tratamento psicológico ou psiquiátrico, cursos ou programas de orientação; a obrigatoriedade de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar; obrigar o responsável a encaminhar a criança ou adolescente para tratamento especializado, podendo expedir advertência em casos específicos.

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