A emissão de viabilidade para fins de aprovação de loteamentos residenciais e condomínios residenciais multifamiliares verticais está suspensa temporariamente, em Indaiatuba.
A decisão consta na Lei nº 8.274, de autoria do Executivo Municipal. O projeto de lei foi apresentado à Câmara Municipal pelo prefeito Custódio Tavares Dias Neto (MDB), no dia da posse dele, 1º de janeiro, e foi votado e aprovado pelos vereadores, em sessão extraordinária, na mesma data, após a posse.
O prefeito sancionou a lei na última quinta-feira (2/1) e ela entrou em vigor na sexta-feira (3/1), após a publicação na Imprensa Oficial do Município.
A validade da suspensão é de um ano e pode ser prorrogada pelo mesmo período, a critério da Administração Municipal. “A medida é necessária para que o Executivo Municipal possa estruturar melhor as questões relativas à infraestrutura urbana, a fim de garantir que seja mantido o desenvolvimento sustentável da cidade”, informa a Prefeitura, em nota.
Os processos de aprovação de loteamentos e de condomínios residenciais multifamiliares verticais em trâmite, independentemente da data de emissão da certidão de viabilidade ou da certidão de diretrizes, conforme o caso, continuarão tramitando, desde que estejam dentro do prazo da validade indicado nas certidões.
As certidões de viabilidade ou diretrizes já emitidas, só poderão ser renovadas ou prorrogadas quando houver necessidade de dilação por circunstâncias alheias à vontade do empreendedor. O processo deverá ser submetido à apreciação dos órgãos técnicos, com parecer favorável e devidamente fundamentado.
As restrições de que tratam a Lei não se aplicam para os empreendimentos ou programas habitacionais de interesse social reconhecidos por ato do Poder Executivo, realizados pelo município ou em convênio ou acordos com os órgãos estaduais e federais, e também os empreendimentos industriais e comerciais nas zonas de uso permitidas.
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