A Prefeitura de Indaiatuba informa os feriados federais, estaduais e municipais e os pontos facultativos para as repartições públicas da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações no exercício de 2023. O primeiro feriado municipal é dia 2 de fevereiro, Dia da Padroeira do município, Nossa Senhora da Candelária.
Os Decretos Municipais nº 14.690 e 14.691 podem ser conferidos pelo link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/juridico/tecnica-legislativa/.
As secretarias e órgãos, setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento. Entre eles estão as secretarias de Saúde, Obras e Vias Públicas, Segurança Pública, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Assistência Social, Fazenda e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos – Saae, bem como os órgãos de fiscalização.
Os documentos ainda ressaltam que nas demais secretarias, bem como autarquias e fundações, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões ou escala de revezamento quando necessário.
São feriados declarados em Lei Federal, Estadual, Municipal:
Os pontos facultativos nas repartições públicas municipais da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações de Indaiatuba no decorrer de 2023 são:
– 20 e 21 de fevereiro (Ponto facultativo);
– 9 de junho (Ponto facultativo);
– 8 de setembro (Ponto facultativo);
– 3 de novembro (Ponto facultativo);
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