Política

Congresso promulga emenda para o pagamento do auxílio emergencial

Em sessão solene remota do Congresso Nacional nesta segunda-feira (15/3), deputados e senadores promulgaram a Emenda Constitucional 109/2021. O texto é resultado da aprovação da proposta de emenda à Constituição Emergencial, a PEC Emergencial. Aprovada no Senado, no dia 4 de março, e confirmada pela Câmara na madrugada da última sexta-feira (12/3), a norma abre caminho para que o governo federal pague, em 2021, um novo auxílio emergencial aos mais afetados pela pandemia de covid-19.

A expectativa do governo é oferecer mais quatro parcelas do auxílio, que deve ter valores entre R$ 150 e R$ 375, a depender da composição familiar. A definição sobre valores e quantidade de parcelas será definida por meio de medida provisória, a ser editada pelo governo nos próximos dias. A primeira fase de pagamentos do auxílio chegou a R$ 292 bilhões para cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, foram pagas parcelas de R$ 600 por cinco meses; na segunda, chamada de “auxílio residual”, foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses e com um público-alvo menor. Desta vez serão destinados R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos.

MUDANÇAS

Durante a análise da PEC na Câmara, foram excluídos do texto pontos como o que proibia promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. Também foi retirada toda a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos.

GATILHO

A emenda constitucional dá mais rigidez à aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.

Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.

Já para estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo para empréstimos.

Eles também não poderão fazer novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.

A PEC 186/19 prevê ainda que uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida poderá autorizar a aplicação dessas restrições. Na lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante.

(Fonte: Agência Brasil)

Patricia Lisboa

Recent Posts

Representantes da Comgás participam de reunião na Câmara

Vereadores pedem mais planejamento nas intervenções da companhia

18 horas ago

BOLETIM DO TEMPO: 23, 24 e 25 de maio de 2025

Em Indaiatuba, choveu na noite de quinta-feira, mas, não chove nesta sexta e no final…

18 horas ago

Indaiatuba confirma a 11ª morte por dengue este ano

O óbito ocorreu no dia 10 de março e a vítima foi uma mulher, de…

1 dia ago

Santa Bárbara Rock Fest abre inscrições para artistas e bandas de todo o Brasil

O prazo para envio das propostas termina no dia 30 de maio

1 dia ago

Programação do 33º Maio Musical de Indaiatuba é atualizada

Shows que foram cancelados em virtude da chuva do dia 10 de maio foram remarcados,…

2 dias ago

Vacina contra a gripe é destinada para toda a população a partir dos 6 meses de idade

Em Indaiatuba, para se vacinar, a pessoa deve procurar uma das 17 Unidades Básicas de…

2 dias ago