Economia

Começam a valer hoje novas alíquotas do IOF

As novas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que começam a valer hoje (20/9), aumentam o custo do crédito para empresas e famílias. O aumento, que é de 36%, vai ser cobrado até o dia 31 de dezembro de 2021 e incidirá sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários. O objetivo do governo é custear o Auxílio Brasil, programa que deve substituir o Bolsa Família.

O QUE É O IOF

O IOF é um imposto cobrado pelo governo em alguns tipos de transações financeiras. Ele é composto por duas alíquotas diferentes: a diária e a fixa que incidem sobre operações de crédito, câmbio (compra e na venda de moeda estrangeira, como o dólar), de seguro realizadas por seguradoras, relativas a títulos ou valores mobiliários e também em operações com ouro.

Isto significa que, quando o imposto aumenta, mais caro fica o custo efetivo total de cada uma das operações.

No caso do decreto publicado pelo governo no Diário Oficial da União, o aumento da alíquota do IOF vai incidir nas operações de operações de crédito (como empréstimo e financiamento). O aumento também será aplicado em operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.

Para as pessoas físicas a alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%). Já para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).

Ou seja, a nova tarifa vai ser aplicada, por exemplo, quando alguém entrar no cheque especial ou atrasar a fatura do cartão e em financiamentos.

Vale destacar que os novos valores serão cobrado apenas na alíquota diária dessas operações de crédito. Nesses casos, a base de cálculo é o valor do principal de cada liberação.

Um exemplo: quem cair no rotativo do cartão de crédito será cobrado em 0,38% do valor mais uma taxa diária de 0,01118%. A mesma alíquota será aplicada no empréstimo consignado e no cheque especial.

Outro ponto importante é que o decreto deixa de fora da cobrança das novas alíquotas as pessoas jurídicas do Simples Nacional. Para elas, permanece a atual alíquota para operações diárias de crédito, que 0,00137% ao dia.

(Fonte: Agência Brasil)

Patricia Lisboa

Recent Posts

Veja momentos do Desfile de Sete de Setembro em Indaiatuba

Bexigas biodegradáveis contendo sementes de plantas foram soltas durante o evento cívico, no Parque Ecológico

10 horas ago

Confira a programação do Desfile de Sete de Setembro em Indaiatuba

Evento cívico está previsto para iniciar às 8h45 e terminar às 12h, na Avenida Engenheiro…

2 dias ago

Matrículas para ano letivo de 2025 serão automáticas para alunos da rede

Para alunos que estão fora da rede, matrículas podem ser feitas até o dia 13…

2 dias ago

BOLETIM DO TEMPO: 6, 7 e 8 de setembro de 2024

Ocorre variação da nebulosidade, nesta sexta, mas, não chove; as temperaturas têm ligeira queda, hoje,…

2 dias ago

Licenciamento 2024 chega às placas 5 e 6 em setembro no estado de SP

O calendário do licenciamento 2024 teve início em julho, com placas de final 1 e…

3 dias ago

Poupatempo fecha no feriado de 7 de setembro

As opções digitais serão mantidas, com mais de 3,4 mil serviços disponíveis à população; atividades…

3 dias ago