Economia

Cartilha do Procon traz dicas a consumidores para compras do Dia dos Pais

O Dia dos Pais, este ano, será comemorado neste domingo (14/8). Para ajudar nas compras dos presentes, o Procon de Campinas preparou uma cartilha com várias dicas para orientar o consumidor que está em busca de presente para a data.

O documento está disponível no endereço eletrônico www.procon.campinas.sp.gov.br e traz orientações sobre compras e contratação de serviços, política de troca, defeitos, descumprimento de ofertas, direito de arrependimento entre outros cuidados necessários na hora de adquirir os produtos e serviços no mercado de consumo.

A primeira dica do órgão é pesquisar preços. De acordo com o Procon, a pesquisa de preço pode gerar uma economia significativa para o orçamento da família.

“O recomendável é que antes de realizar as suas compras o consumidor verifique o orçamento familiar e defina um valor que poderá gastar sem comprometer a economia doméstica e depois pesquise preços ente os estabelecimentos”, disse Yara Pupo, diretora do Procon.

O material também aborda orientações sobre a troca de produtos e garantia.

O Procon alerta que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a loja não está obrigada a trocar mercadorias em razão da cor e tamanho, por exemplo. No entanto, se o estabelecimento ofertar este tipo de serviço, ele deve informar as condições para que essa troca possa ser realizada.

Já em relação à garantia, o serviço ressalta que a contratação de garantia estendida (uma espécie de seguro) deve ser uma opção do consumidor e jamais imposta na contratação.

COMÉRCIO ELETRÔNICO

As compras pela internet facilitam a vida de quem não tem tempo de ficar pesquisando nas lojas físicas, mas, assim como nas lojas físicas, exigem cuidados.

Uma das orientações do Procon é para que o consumidor sempre que for realizar compras por essa modalidade verifique se o site informa o endereço físico e CNPJ do fornecedor.

Vale lembrar que no comércio eletrônico, o consumidor tem direito de desistir da contratação no prazo de até sete dias da assinatura do contrato ou entrega do produto. Não é preciso apresentar justificativas, basta contatar a empresa e solicitar o cancelamento.

Por fim, o órgão destaca que o consumidor também deve sempre exigir a nota fiscal, porque este documento é o único comprovante de compra caso ele precise trocar o produto ou até mesmo registrar uma reclamação no órgão de defesa do consumidor.

Em caso de dúvidas ou descumprimento dos direitos estabelecidos no CDC, o munícipe pode entrar em contato com o Procon pelo telefone 151 ou procurar um dos postos de atendimento do órgão.

Patricia Lisboa

Recent Posts

Mais Expressão e Portal Dropes confirmam parceria inédita a partir do próximo dia 11

Nova coluna assinada pela jornalista Patrícia Lisboa, editora do site de notícias, tem estreia confirmada…

2 horas ago

BOLETIM DO TEMPO: 4, 5 e 6 de abril de 2025

Em Indaiatuba, nesta sexta, ocorre muita nebulosidade e há chance de chuva; no sábado e…

2 horas ago

Aposentados e pensionistas do INSS terão o 13º antecipado para abril e maio

O calendário de pagamento vai de 24 de abril até 8 de maio

6 horas ago

Indaiatuba confirma a quinta morte por dengue e se aproxima dos 5 mil casos da doença

A vítima é uma mulher, de 83 anos; ainda há 876 notificações de casos suspeitos…

22 horas ago

REFIS: Vereadores analisam projeto de lei do Executivo de regularização fiscal

Texto prevê dedução de até 90% do valor da multa e dos juros

1 dia ago

Aposentados da prefeitura pedem extensão de benefícios aos inativos

Comissão da Câmara vai analisar reivindicações dos servidores inativos

1 dia ago