Política

Câmara aprova programas de subsídio habitacional

Os vereadores aprovaram por unanimidade nesta segunda-feira três programas de subsídio habitacional destinados a famílias de baixa renda a serem custeados pelo Fundo Municipal de Habitação (Funhabit).

Propostas pelo Executivo Municipal, as medidas abrangem a concessão de até R$ 20 mil como complemento do valor da entrada para aquisição de imóvel inscrito no Programa Minha Casa Minha Vida (Faixas 2 e 3), a revitalização das fachadas das casas e das áreas comuns de conjuntos implantados há mais de 20 anos e a regularização de titularidade de imóveis em loteamentos populares implantados pelo Governo do Estado, como os Jardins Tancredo Neves, Teotônio Vilela e Juscelino Kubitschek.

A aprovação dos programas ocorreu em regime de urgência – rito que dispensa exigências, prazos ou formalidades regimentais para permitir que a matéria seja apreciada de forma rápida.

COMPLEMENTO

A concessão de subsídio financeiro a famílias enquadradas nas Faixas 2 e 3 do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) está condicionada aos seguintes critérios: a família precisa estar inscrita no Cadastro Habitacional Municipal há pelo menos um ano, residir ou trabalhar em Indaiatuba há pelo menos cinco anos, não possuir outro imóvel e não ter sido beneficiária, anteriormente, de programas habitacionais públicos.

O valor do subsídio é de até 541 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (cada UFesp vale atualmente R$ 37,02) – o que representa um montante de R$ 20.017,00 – e será transferido diretamente ao agente financeiro da transação imobiliária a título de complemento do valor de entrada para aquisição da unidade.

FACHADAS

Denominado “Revitaliza Indaiatuba”, o segundo programa é destinado à revitalização de fachadas e áreas comuns de conjuntos habitacionais e bairros de interesse social implementados pelo município ou pelo governo do Estado.

As ações incluem pintura, reparos e manutenção de calçadas e muros, instalação de iluminação pública complementar para fins de segurança e paisagismo de áreas comuns e recuperação de áreas de lazer e de convivência. Cada unidade beneficiada poderá dispor de até 1000 UFESP – R$ 37.020,00.

Para obtenção do benefício, os loteamentos devem atender, cumulativamente, os requisitos de terem sido implantados há no mínimo 20 anos e apresentarem condições de degradação física ou estética comprovadas por laudo técnico da Secretaria Municipal de Habitação.

REGULARIZAÇÃO

O terceiro programa trata da regularização de titularidade de lotes em favor de concessionários do direito real de uso que comprovem a quitação do financiamento perante a CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo.

A medida contempla os residentes dos loteamentos Jardim Carlos Augusto de Camargo Andrade I e II, Juscelino Kubitschek, Lauro Bueno de Camargo, Rêmulo Zoppi, Tancredo Neves, Teotônio Vilela, conjuntos habitacionais Caminho da Luz e Veredas da Conquista, Vila Brigadeiro Faria Lima I, II e III, João Piolli, Mário Araldo Candello e Lúcio Artoni. O programa estabelece ainda que as despesas decorrentes do registro imobiliário serão custeadas pelo município.

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