Por Patrícia Lisboa
A Secretaria de Assistência Social de Indaiatuba vai instituir, por meio de lei, o serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, chamado de “Família Acolhedora”. O projeto de lei que estabelece a medida, de autoria do Executivo Municipal, foi aprovado pela Câmara Municipal, em sessão ordinária, na noite de ontem (28/3). A votação foi em segundo e último turno. O texto também estabelece um auxílio financeiro, que será pago com verba do Fundo Municipal de Assistência Social, para cada família acolhedora, para custear as despesas com a criança ou adolescente acolhido.
O acolhimento de crianças e adolescentes, de zero a 18 anos incompletos, que estejam afastados do convívio familiar, que tenham seus direitos ameaçados ou violados, ou que sejam vítimas de violência, negligência ou estejam em situação de abandono, ou, ainda, cujas famílias encontrem-se temporariamente impossibilitadas de cumprir sua função de proteção e cuidado, é feito mediante determinação judicial e o serviço Família Acolhedora pretende organizar esse acolhimento no município.
O serviço Família Acolhedora destinado às crianças e adolescentes sob medida de proteção, em caráter excepcional e provisório, será vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Além de organizar o serviço, a Pasta – conforme estabelecido no projeto de lei nº 21/2022 – também será responsável pelas seguintes medidas:
AUXÍLIO
Uma equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência ainda terá de acompanhar o encaminhamento da criança e do adolescente à família acolhedora, para a qual, independentemente da condição financeira, será concedido um auxílio em pecúnia, durante o período de acolhimento, no valor de um salário mínimo nacional (hoje, correspondente a R$ 1.212), por mês, para cada criança ou adolescente.
No caso de acolhimento de criança ou adolescente com deficiência, doenças graves, transtornos mentais ou dependência química, devidamente comprovados por meio de laudo médico, o valor do auxílio será de um e meio salário mínimo, atualmente, igual a R$ 1.818.
O auxílio será pago com verba do Fundo Municipal de Assistência Social e será destinado, exclusivamente, ao custeio de despesas básicas da criança ou adolescente, tais como alimentação, lazer, higiene pessoal, vestuário, medicamentos, material escolar, entre outros.
Para prestar o acolhimento, a família acolhedora também terá de atender diversos requisitos, como ter o responsável acima de 30 anos, morar em Indaiatuba, ter boas condições de saúde e mental, ter idoneidade cível, entre outros. O prazo máximo do acolhimento será de dois anos e a família acolhedora deverá contribuir na preparação da criança ou adolescente para o retorno à família de origem.
ABRIGO
Em relação à oferta dos serviços de acolhimento, a Secretaria Municipal de Assistência Social enfrenta uma baixa: a exclusão da Manaem Obras Sociais e Educacionais do Serviço de Abrigo Institucional de Alta Complexidade para Crianças e Adolescentes sob medida de proteção.
A exclusão foi solicitada pela própria entidade – que decidiu focar a sua atuação na prevenção para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes – e foi oficializada em resolução do Conselho Municipal de Assistência Social de Indaiatuba (CMAS) publicada, ontem (28/3), na Imprensa Oficial do Município.
Com a desistência da Manaem, o serviço de Abrigo Institucional é realizado pela Associação Beneficente ABID, desde janeiro deste ano, de forma emergencial, como informou reportagem do DROPES, publicada no último dia 18.
A Prefeitura de Indaiatuba publicou um chamamento público para interessados em realizar o serviço de acolhimento, em abrigo, para crianças e adolescentes sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social. Ao todo, serão contratadas 20 vagas ao custo de R$ 4.100 cada. O contrato será de um ano.
Os interessados em prestar o serviço devem apresentar os documentos e propostas até às 9h da próxima quinta-feira (31/3). O edital do chamamento público pode ser conferido no site da Prefeitura.
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