O governo federal divulgou os dias de feriados nacionais, para o ano de 2024. Ao todo, serão dez feriados nacionais, sendo que quatro cairão em finais de semana.
No segundo semestre de 2024, três dos cinco feriados caem em fins de semana (7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro). Os dois feriados do último semestre do próximo ano que caem em dias úteis são o da Proclamação da República (15 de novembro), em uma sexta-feira e do Natal (25 de dezembro), a penúltima sexta-feira de 2024.
CONFIRA A LISTA DE FERIADOS NACIONAIS:
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) – segunda-feira;
29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional) – sexta-feira;
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) – domingo;
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) – quarta-feira;
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) – sábado;
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – sábado;
2 de novembro, Finados (feriado nacional) – sábado;
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) – sexta-feira;
20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) – quarta-feira;
25 de dezembro, Natal (feriado nacional) – quarta-feira. (Fonte: Agência Brasil)
PONTOS FACULTATIVOS
A Prefeitura de Indaiatuba informa os pontos facultativos nas repartições públicas da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações no exercício de 2024, confira abaixo:
12 e 13 de fevereiro;
31 de maio;
08 de julho;
23, 24, 26 a 31 de dezembro.
O ponto será facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, até as 12h dos dias 2 de janeiro e 14 de fevereiro de 2024. (Fonte: Prefeitura de Indaiatuba)
CONFIRA A LISTA DOS FERIADOS MUNICIPAIS DE INDAIATUBA:
2 de fevereiro – sexta-feira, Dia da Padroeira do Município (Art. 2º, inciso II, item “3”, da Lei Municipal nº 3.045/93);
29 de março – sexta-feira, Paixão de Cristo- (Art. 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.045/93);
30 de maio – quinta-feira, Corpus Christi- (Art. 2º, inciso II, item “4”, da Lei Municipal nº 3.045/93).
Não será considerado feriado, no exercício de 2024, o dia 09 de dezembro (aniversário do Município), por força do disposto no inciso II, e alínea “b” do parágrafo único, ambos do art. 2º da Lei Municipal nº 3.045, de 20 de outubro de 1993.
CONFIRA A LISTA DOS FERIADOS ESTADUAIS:
9 de julho – terça-feira, Revolução Constitucionalista de 1932 – (Lei Estadual no 9.497/97);
20 de novembro – quarta-feira, Dia Estadual da Consciência Negra – (Lei Estadual nº 17.746/ 2023).
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